Pelo presente instrumento, o COLÉGIO MAIS ÂNIMA, mantido por CENTRO EDUCACIONAL
URSINHO BRANCO LTDA., com sede na Rua Ametista, nº 104, Setor Panorama Parque, nesta Capital, CEP 74.573-
120–170, CNPJ 26.887.323/0001-32, e PANIFICADORA E MERCEARIA JL DE SANTO ANTONIO DE GOIAS
_(JAIME GONÇALVES DA CUNHA) CNPJ 32175225/0001-75 celebram entre si um Convênio, conforme as
cláusulas a seguir estabelecidas:
Cláusula 1ª – O COLÉGIO MAIS ÂNIMA receberá os alunos encaminhados pela Instituição Conveniada em qualquer
dos segmentos de ENSINO REGULAR a seguir nomeados: Educação Infantil e Ensino Fundamental (1ª Fase e 2ª Fase
e Ensino Médio).
Parágrafo único: Não são passíveis de desconto as atividades extras a serem contratadas, a saber: período integral,
acompanhamento de tarefas, reforço escolar, modalidades esportivas, artísticas, de idiomas e outras.
Cláusula 2ª – Os alunos matriculados na Escola, oriundos da Instituição Conveniada, receberão descontos conforme a
tabela a seguir:
Nº de alunos de cada família | Desconto |
01 | 10% |
02 | 12,5% para cada aluno |
03 | 15% para cada aluno |
Acima de 03 | Negociação a ser feita na Escola |
Parágrafo primeiro – A importância dos descontos acima discriminados incidirá sobre o valor da anuidade e será
mantida para pagamento até o dia 05 (ou data a ser combinada com o Conveniado) do mês relativo ao vencimento da
parcela.
Parágrafo segundo – A partir da data estipulada no parágrafo anterior, o aluno conveniado passa a se enquadrar na
tabela de descontos de que os alunos da Escola desfrutam normalmente, para pagamento antecipado.
Cláusula 3ª – A Instituição Conveniada compromete-se a divulgar o presente CONVÊNIO e o material de propaganda
da Escola entre seus associados ( ou membros de sua comunidade; ou seus empregados; etc.) e a encaminhá-los com um
comprovante de identificação para matrícula na Instituição Proponente.
Cláusula 4ª – A Instituição Proponente compromete-se a prestar serviços na área de educação com a qualidade
indispensável a esta atividade profissional.
E por estarem de acordo, assinam o presente Convênio, de um lado Ana Claudia Beze, brasileira, casada,
residente nesta capital, CPF 382.729.541-68, CI 1. 2223217- 2ª VIA- SSP-GO. , representante legal do , e (qualificação
da outra parte), representante legal da Instituição Conveniada, na presença das duas testemunhas abaixo-assinadas.